(Português) Nova lei cria regras para atendimento dos Call Centers

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  • Pingback: Implicação das novas regras para os Call Centers | Café com negócios

  • Cynthia

    Trabalho em call center…e o trabalho de atendente não é assim fácil não…concordo plenamento que o cliente deve ser atendido em 1 minuto,mas tem clientes q querem seu problemas solucionados em 1 minuto,impossivel,para cada problema um tempo…impossivel limitar isso.Em relação a solicitação de gravações os clientes tem todo direito,afinal tbm sou cliente,mas cabe ressaltar que assim como o cliente terá seu direito,os atendentes também terão,afinal muitos clientes ofedem com palavras de baixo calão o atendente…será que poderemos processar também o cliente?São muitas duvidas!
    Acontece também que todo esse processo de atendimento não depende somente da ação humana,mas de um sistema que tem erros,paralizações e muito lentidão…

  • Cynthia

    Trabalho em call center…e o trabalho de atendente não é assim fácil não…concordo plenamento que o cliente deve ser atendido em 1 minuto,mas tem clientes q querem seu problemas solucionados em 1 minuto,impossivel,para cada problema um tempo…impossivel limitar isso.Em relação a solicitação de gravações os clientes tem todo direito,afinal tbm sou cliente,mas cabe ressaltar que assim como o cliente terá seu direito,os atendentes também terão,afinal muitos clientes ofedem com palavras de baixo calão o atendente…será que poderemos processar também o cliente?São muitas duvidas!
    Acontece também que todo esse processo de atendimento não depende somente da ação humana,mas de um sistema que tem erros,paralizações e muito lentidão…

  • http://www.elvis.eti.br/ Elvis Fernandes

    Olá, Cynthia!

    No meu artigo no blog Café com Negócios (http://www.cafecomnegocios.com/2008/12/02/implicacao-das-novas-regras-para-os-call-centers/) eu abordei este mesmo assunto, só que do ponto de vista da empresa. Inclusive destaquei a dificuldade que existe para os atendentes em “suportar” os clientes, pelos mais diversos motivos.

    Acho suas considerações perfeitamente válidas, e sua colocação muito importante: o atendente deveria ter a possibilidade de processar o cliente também! :-)

    Obrigado pelo comentário!

  • http://www.elvis.eti.br Elvis Fernandes

    Olá, Cynthia!

    No meu artigo no blog Café com Negócios (http://www.cafecomnegocios.com/2008/12/02/implicacao-das-novas-regras-para-os-call-centers/) eu abordei este mesmo assunto, só que do ponto de vista da empresa. Inclusive destaquei a dificuldade que existe para os atendentes em “suportar” os clientes, pelos mais diversos motivos.

    Acho suas considerações perfeitamente válidas, e sua colocação muito importante: o atendente deveria ter a possibilidade de processar o cliente também! :-)

    Obrigado pelo comentário!

  • Fellyppe

    Cara, tá funcionado… Liguei pra bendita central do IBI CARD (o 4004 que vem na fatura) hoje, pra revisar a fatura do cartão, porque minha mãe não conseguiu falar com um atendente (ela não tem paciência pra ouvir belas gravações e selecionar os menus mais adequados pra o que ela quer), . Depois de vários menus eletrônicos e musiquinhas (uns 20 minutos no total) consegui falar com um atendente que disse que só a titular poderia ligar e os dados que passei foi do meu cartão de dependente. Reclamei dizendo que a central não tinha a opção de falar com um atendente no primeiro menu de opções. Eis a surpresa! Ele me passou um NOVO NÚMERO QUE ESTÁ DE ACORDO COM A NOVA LEI – 0800-7211506. Liguei pra testar e pedir para que minha mãe ligasse, eis que ligo e tá lá: “A QUALQUER MOMENTO APERTE “0″ PARA FALAR COM O ATENDENTE” lindo! no primeiro menu (era a áultima opção do menu, mas era no primeiro, isso é o que vale). Pedi pra que minha mãe mesmo ligasse para o novo número e PIMBA! Ela apertou o “0″ e em menos de 1 minuto depois atende uma PESSOA e passa o NÚMERO DO PROTOCOLO logo após confirmar os dados dela! FUNCIONOU E MINHA MÃE CONSEGUIU O QUE QUERIA. Que maravilha de lei, resta ser cumprida, pois nosso belo país é apaixonado por criar leis e não cumprí-las. Vamos torcer para que as empresas realmente cumpram e os órgãos fiscalizadores façam seu trabalho. E nós consumidores, vamos nos dar ao trabalho de conhecer A LEI pra procurarmos nossos direitos e processarmos tais empresas caso elas descumpram as leis e não sejam punidas por nenhum órgão fiscalizador, afinal, o primeiro fiscalizador é você mesmo.

    Quanto aos atendentes, vale frisar que devemos respeito ao PROFISSIONAL que está nos atendendo, não atacando-o pelos erros de sua empresa. Mas que o mesmo tem de se mostrar compreensível da situação, e não apenas um explicador e defensor de sua empresa que nem entende o problema que o cliente está tentando passar, tratando-o de forma automática e que mal ouve o mesmo.

  • Fellyppe

    Cara, tá funcionado… Liguei pra bendita central do IBI CARD (o 4004 que vem na fatura) hoje, pra revisar a fatura do cartão, porque minha mãe não conseguiu falar com um atendente (ela não tem paciência pra ouvir belas gravações e selecionar os menus mais adequados pra o que ela quer), . Depois de vários menus eletrônicos e musiquinhas (uns 20 minutos no total) consegui falar com um atendente que disse que só a titular poderia ligar e os dados que passei foi do meu cartão de dependente. Reclamei dizendo que a central não tinha a opção de falar com um atendente no primeiro menu de opções. Eis a surpresa! Ele me passou um NOVO NÚMERO QUE ESTÁ DE ACORDO COM A NOVA LEI – 0800-7211506. Liguei pra testar e pedir para que minha mãe ligasse, eis que ligo e tá lá: “A QUALQUER MOMENTO APERTE “0″ PARA FALAR COM O ATENDENTE” lindo! no primeiro menu (era a áultima opção do menu, mas era no primeiro, isso é o que vale). Pedi pra que minha mãe mesmo ligasse para o novo número e PIMBA! Ela apertou o “0″ e em menos de 1 minuto depois atende uma PESSOA e passa o NÚMERO DO PROTOCOLO logo após confirmar os dados dela! FUNCIONOU E MINHA MÃE CONSEGUIU O QUE QUERIA. Que maravilha de lei, resta ser cumprida, pois nosso belo país é apaixonado por criar leis e não cumprí-las. Vamos torcer para que as empresas realmente cumpram e os órgãos fiscalizadores façam seu trabalho. E nós consumidores, vamos nos dar ao trabalho de conhecer A LEI pra procurarmos nossos direitos e processarmos tais empresas caso elas descumpram as leis e não sejam punidas por nenhum órgão fiscalizador, afinal, o primeiro fiscalizador é você mesmo.

    Quanto aos atendentes, vale frisar que devemos respeito ao PROFISSIONAL que está nos atendendo, não atacando-o pelos erros de sua empresa. Mas que o mesmo tem de se mostrar compreensível da situação, e não apenas um explicador e defensor de sua empresa que nem entende o problema que o cliente está tentando passar, tratando-o de forma automática e que mal ouve o mesmo.

  • http://www.elvis.eti.br/ Elvis Fernandes

    Pois é, Fellyppe, no começo sempre vai tudo às mil maravilhas … tomara que essa não seja mais uma que acabe em uma bela pizza, coisa comum aqui no nosso país. Mas é como você disse: muito disso depende de nós.

    Obrigado pelo comentário!

  • http://www.elvis.eti.br Elvis Fernandes

    Pois é, Fellyppe, no começo sempre vai tudo às mil maravilhas … tomara que essa não seja mais uma que acabe em uma bela pizza, coisa comum aqui no nosso país. Mas é como você disse: muito disso depende de nós.

    Obrigado pelo comentário!

  • Fellyppe
  • Fellyppe
  • Cris

    Sou atendente de consumidor,trabalho em Call center,também concordo com a nova lei,pois antes também sou consumidora,mais tenho uma duvida e gostaria de obter uma resposta é verdade que a ligacao nao pode ser interrompida por mais que o cliente esteja nos tratando mal,falando palavaras de baixissimo escalão,palavras que muitas das vezes nos tiram so sério,e nos fazem chorar?Será que é possivel abrir um processo contrar esse cliente por calunias,diflamação, uma vez que é possivel eu solicitar esta gravação também?
    Muitas das vezes muitas pessoas nos ligam passando troter,ocupando a vez na fila de outra pessoa que realmente percisa de um serviço,ou ate mesmo um serviço de carater de urgencia,podemos fazer uma triangem dos numeros mais ligados que passam troter e passar para a policia?uma vez que troter é crime?é possivel?

    aguardo respostas

    grata cris

  • Cris

    Sou atendente de consumidor,trabalho em Call center,também concordo com a nova lei,pois antes também sou consumidora,mais tenho uma duvida e gostaria de obter uma resposta é verdade que a ligacao nao pode ser interrompida por mais que o cliente esteja nos tratando mal,falando palavaras de baixissimo escalão,palavras que muitas das vezes nos tiram so sério,e nos fazem chorar?Será que é possivel abrir um processo contrar esse cliente por calunias,diflamação, uma vez que é possivel eu solicitar esta gravação também?
    Muitas das vezes muitas pessoas nos ligam passando troter,ocupando a vez na fila de outra pessoa que realmente percisa de um serviço,ou ate mesmo um serviço de carater de urgencia,podemos fazer uma triangem dos numeros mais ligados que passam troter e passar para a policia?uma vez que troter é crime?é possivel?

    aguardo respostas

    grata cris

  • http://www.elvis.eti.br/ Elvis Fernandes

    Olá, Cris!

    Eu não sou especialista da área, portanto não sou a pessoa mais indicada a lhe responder essa pergunta, mas tenho uma opinião.

    O artigo 8º da lei diz o seguinte: “O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.”. Para mim, esse artigo se aplica às duas partes. Como se trata de princípios, eu, se fosse atendente, faria o mesmo se me desrespeitassem pessoalmente: “Desculpe, dessa forma não tenho como lhe ajudar. Se o senhor continuar ofendendo minha dignidade, serei obrigado a finalizar o atendimento.”. Agora, é necessário ver com a empresa onde você trabalha qual o procedimento a ser tomado, afinal de contas, caso o cliente fique insatisfeito, ele vai processar a empresa, e não você. Além do mais, você pode ser prejudicada caso a empresa venha a sofrer alguma ação judicial por conta do teu atendimento.

    Mas não vá dizer a eles que eu falei isso, ok? :-)

    Obrigado pelo comentário!

  • http://www.elvis.eti.br Elvis Fernandes

    Olá, Cris!

    Eu não sou especialista da área, portanto não sou a pessoa mais indicada a lhe responder essa pergunta, mas tenho uma opinião.

    O artigo 8º da lei diz o seguinte: “O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.”. Para mim, esse artigo se aplica às duas partes. Como se trata de princípios, eu, se fosse atendente, faria o mesmo se me desrespeitassem pessoalmente: “Desculpe, dessa forma não tenho como lhe ajudar. Se o senhor continuar ofendendo minha dignidade, serei obrigado a finalizar o atendimento.”. Agora, é necessário ver com a empresa onde você trabalha qual o procedimento a ser tomado, afinal de contas, caso o cliente fique insatisfeito, ele vai processar a empresa, e não você. Além do mais, você pode ser prejudicada caso a empresa venha a sofrer alguma ação judicial por conta do teu atendimento.

    Mas não vá dizer a eles que eu falei isso, ok? :-)

    Obrigado pelo comentário!

  • Eudes Martins

    Desculpe a minha ignorância sobre leis, gostaria de saber se a mudança que ocorreu se aplica à todas as empresas que possui call Center ou se somente a empresas de telefonia e cartão de créditos, a minha duvida e que estou sendo mal-tratado por uma empresa varejista de grande porte, já se faz 4 meses que comprei um produto e o mesmo veio com defeito e ate hoje não foi trocado, um desrespeito com o cliente e com o dinheiro que suamos para ganhar, vou buscar o meus diretos na justiça, só que seria muito interessante ter esta gravações contendo todos os meus contato e por isso que estou perguntando se a lei se aplica a todos.
    Se aplicar algum sabe me dizer qual e a lei e artigo?

    • http://www.elvis.eti.br/ Elvis Fernandes

      Prezado Eudes,

      De acordo a lei, “compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços”. Do meu ponto de vista (também não sou perito em leis), essa empresa varejista se enquadra na lei sim.

      Veja que o Fellyppe mandou o link para o decreto nos comentários anteriores, direto para o site do Planalto.

      Sugiro que você procure o Procon da sua cidade. Temos que fazer valer a lei, senão o negócio não anda! :-)

      Obrigado pelo comentário!

      Elvis Fernandes

  • Eudes Martins

    Desculpe a minha ignorância sobre leis, gostaria de saber se a mudança que ocorreu se aplica à todas as empresas que possui call Center ou se somente a empresas de telefonia e cartão de créditos, a minha duvida e que estou sendo mal-tratado por uma empresa varejista de grande porte, já se faz 4 meses que comprei um produto e o mesmo veio com defeito e ate hoje não foi trocado, um desrespeito com o cliente e com o dinheiro que suamos para ganhar, vou buscar o meus diretos na justiça, só que seria muito interessante ter esta gravações contendo todos os meus contato e por isso que estou perguntando se a lei se aplica a todos.
    Se aplicar algum sabe me dizer qual e a lei e artigo?

    • http://www.elvis.eti.br Elvis Fernandes

      Prezado Eudes,

      De acordo a lei, “compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços”. Do meu ponto de vista (também não sou perito em leis), essa empresa varejista se enquadra na lei sim.

      Veja que o Fellyppe mandou o link para o decreto nos comentários anteriores, direto para o site do Planalto.

      Sugiro que você procure o Procon da sua cidade. Temos que fazer valer a lei, senão o negócio não anda! :-)

      Obrigado pelo comentário!

      Elvis Fernandes

  • SErgio

    Lembramos que isso é valido para SAC erviço de atendimento ao cliente´, e não centrais de atendimento. o sac só cuida de 3 demandas, informações gerais sobre o produto, cancelamento e reclamação

    c vc ligar para central de atendimento de seiu cartão de credito solicitando limite disponivel por exemplo, não se encaixa na lei pq não é SAC é ATC -

  • SErgio

    Lembramos que isso é valido para SAC erviço de atendimento ao cliente´, e não centrais de atendimento. o sac só cuida de 3 demandas, informações gerais sobre o produto, cancelamento e reclamação

    c vc ligar para central de atendimento de seiu cartão de credito solicitando limite disponivel por exemplo, não se encaixa na lei pq não é SAC é ATC -

  • Eleonora

    Boa noite! gostaria de saber se vocês têm alguma informação sobre o período para o atendente. Foi formalizado apenas 6 horas diárias e 30 horas semanais?
    Ou isso não eh uma obrigaçao da empresa?
    Aguardo retorno!

  • Eleonora

    Boa noite! gostaria de saber se vocês têm alguma informação sobre o período para o atendente. Foi formalizado apenas 6 horas diárias e 30 horas semanais?
    Ou isso não eh uma obrigaçao da empresa?
    Aguardo retorno!

  • Cedric

    Eleonora, pelo sindicato a carga horária do atendente é de 6h e 20m com 1 pausa de 20 minutos e 2 de 10 minutos. Algumas empresas oferecem a carga de 7h e 12m tendo 2 pausas de 10 minutos e 1h de almoço mas isso é facultativo.

  • EUMESMO

    O CASO E O SGUINTE A DEMORA NO ATENDIMENTO E POR CULPA DA EMPRESA QUE NAO PREPARA OS ATENDENTES DIREITO E NAO TEMOS UM SUPORTE OS SUPERVISORES NAO SABEM NADA E AS EMPRESA TRATAM A GENTE COMO SE A GENTE FOSSE BICHOS EU GOSTARIA DE PRESTAR UM ATENDIMENTO MELHOR PARA OS CLIENTES QUE ATENDO POREM O SISTEMA E LENTO E MUTAS VEZES NAO FUNCIONA AI SOMOS INSTRUIDO E ENGANAR UO TROUXA DO CLIENTE E TRANSFERIR PRA OUTRO SETOR
    SO PRA CONSTAR SOU ATENDENTE DA TIM EM RECIFE!

  • Gabriel

    O ATENDIMENTO DA AVON COSMÉSTICO É O PIOR DO BRASIL… LIGUEM NO TEL: 5546 – 7122 E CONFIRMEM, SE ESTIVEREM DÚVIDAS LIGUE NO 0800 701 2628.

  • Izabela_franco81

    Eu sou atendente de call center , sei que Há lei para o Cliente se o mesmo for destratado por um representante da empresa, mas e se for ao contrário,tenho colegas que estão afastadas da função por depressão.
    Eu quero saber se há lei a favor do atendente que esta fazendo o seu trabalho dentro das normas da empresa
    Por ex:O Cliente liga para obter uma informação ou para tirar uma dúvida, a qual a resposta não lhe agrada e
    derrepente começa pronunciar palavras de baixo calão e a expor a pessoa do atendente ao ridiculo.
    há lei para o atendente abrir um processo contra tal Cliente.

    • Anonymous

      A própria constituição nos protege desses atos, não?

  • zaira

    OLA,FIZ UMA PORTABILIDADE PARA LIVRE,PRECISO DE UMA GRAVAÇÃO DE UMA LIGAÇÃO QUE FIZ PARA A OPERADORA LIVRE,MAS FAZ MUITO TEMPO E NÃO TENHO MAIS O NUMERO DE PROTOCOLO,GOSTARIA DE SABER SE ISSO É LEGAL,SÓ PODEREI PEDIR A GRAVAÇÃO MEDIANTE AO NUMERO DE PROPOCOLO?