Nos últimos tempos soubemos da briga que existiu entre os usuários de banda larga e a Telefonica, pois esta última obrigava seus usuários a contratarem um provedor de acesso. Depois de um tempo a Telefonica foi condenada a não exigir mais que seus usuários contratassem tal serviço.
E por isso mandou um e-mail para seus usuários informando que, “de acordo a decisão judicial não definitiva”, o acesso poderia ser feito através de um login da própria Telefonica, o que permitia a seus usuários cancelar o serviço do provedor.
Porém, alguns dias depois, ela mandou outro e-mail “com intuito de reforçar comunicado anteriormente encaminhado”, mas com uma pequena informação adicional: ao usar o login fornecido por eles, seria cobrada a taxa de R$ 8,70 pelo acesso …
Mas espere aí … a briga toda não era para que não fôssemos mais obrigados a pagar o provedor de acesso??? Tá certo que o valor é inferior ao cobrado pelos provedores, mas estaremos pagando pelo acesso do mesmo jeito! E além do mais, eles não têm nenhum conteúdo ou serviço exclusivo para oferecer. “Só” o acesso.
Ou seja, foi trocar seis por meia dúzia. Infelizmente, na maioria das vezes, a justiça brasileira é assim: a empresa perde o processo e ainda sai ganhando …